Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Seção III do Capítulo II do Título III do Livro II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Dos Juizados Especiais".