Artigo 32 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 – (...) I – a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais;".