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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014


Art. 32

– O inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 – (...) I – a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais;".