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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 30

– A Subseção II da Seção II do Capítulo II do Título III do Livro II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Da Competência e da Atribuição".

Art. 30 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014