Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Subseção II da Seção II do Capítulo II do Título III do Livro II da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a denominar-se: "Da Competência e da Atribuição".