Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Fica acrescentado ao art. 57 da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte inciso III: "Art. 57 – (...) III – processar e julgar as ações relativas a usucapião.".