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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 19

– Fica acrescentado ao art. 57 da Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte inciso III: "Art. 57 – (...) III – processar e julgar as ações relativas a usucapião.".

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014