Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 – (...) III – Juizados Especiais.".