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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 15

– O inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 – (...) III – Juizados Especiais.".

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014