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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 12

– O art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – A Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau e nos serviços de notas e de registro do Estado, observado o disposto nesta Lei Complementar e, no que couber, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Parágrafo único – A Corregedoria-Geral de Justiça terá funções fiscalizadora e disciplinar sobre os órgãos auxiliares do Tribunal de Justiça.".

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014