Artigo 117, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 117
– Ficam revogados o art. 63 da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, e os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 59, de 2001:
I
a alínea "b" do inciso II do caput do art. 5º;
II
§ 2º do art. 8º-A;
III
o inciso III do caput do art. 9º;
IV
o parágrafo único do art. 15;
V
os incisos IV e V do caput do art. 16;
VI
o art. 32;
VII
o art. 36;
VIII
o art. 37;
IX
o art. 86-F;
X
os arts. 154-A a 154-G;
XI
o inciso III do caput do art. 289;
XII
o § 2º do art. 296;
XIII
o § 2º do art. 313;
XIV
os arts. 316, 318 e 319;
XV
o art. 340.