Artigo 118 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 118
– Esta lei complementar entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 4º, cuja vigência será a partir de 1º de janeiro de 2015.