Artigo 116 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 116
– Fica criado, na comarca de Ipanema, um cargo de Juiz de Direito.
– Fica criado, na comarca de Ipanema, um cargo de Juiz de Direito.