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Artigo 115 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 115

– No Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 2001, ficam substituídos:

I

no item 42, o termo "Brasópolis" por "Brazópolis";

II

no item 130, os termos "Itabirinha de Mantena" por "Itabirinha";

III

no item 133, os termos "Venceslau Brás" por "Wenceslau Braz".

Art. 115 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014