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Artigo 114 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 114

– No Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, no subitem I.2.III – Primeira Entrância – Segunda parte, o termo "17 – Brasópolis" fica substituído por "17 – Brazópolis".

Art. 114 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014