Artigo 114 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 114
– No Anexo I da Lei Complementar nº 59, de 2001, no subitem I.2.III – Primeira Entrância – Segunda parte, o termo "17 – Brasópolis" fica substituído por "17 – Brazópolis".