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Artigo 117, Inciso XV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 117

– Ficam revogados o art. 63 da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, e os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 59, de 2001:

I

a alínea "b" do inciso II do caput do art. 5º;

II

§ 2º do art. 8º-A;

III

o inciso III do caput do art. 9º;

IV

o parágrafo único do art. 15;

V

os incisos IV e V do caput do art. 16;

VI

o art. 32;

VII

o art. 36;

VIII

o art. 37;

IX

o art. 86-F;

X

os arts. 154-A a 154-G;

XI

o inciso III do caput do art. 289;

XII

o § 2º do art. 296;

XIII

o § 2º do art. 313;

XIV

os arts. 316, 318 e 319;

XV

o art. 340.

Art. 117, XV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014