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Artigo 111 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014


Art. 111

– Ficam substituídas no texto da Lei Complementar nº 59, de 2001, as expressões "Corte Superior" e "Corte Superior do Tribunal de Justiça" pela expressão "órgão competente do Tribunal de Justiça".