JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 111 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 111

– Ficam substituídas no texto da Lei Complementar nº 59, de 2001, as expressões "Corte Superior" e "Corte Superior do Tribunal de Justiça" pela expressão "órgão competente do Tribunal de Justiça".

Art. 111 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 135 /2014