Artigo 106 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 106
– O art. 336 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 336 – É facultado ao Tribunal de Justiça celebrar convênio com universidades e faculdades para a contratação de estagiários.".