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Artigo 107 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 135 de 27 de junho de 2014

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Art. 107

– A Corregedoria-Geral de Justiça passa a contar com o apoio de até dez Juízes Auxiliares, escolhidos entre os magistrados a que se refere o inciso I do caput do art. 10 da Lei Complementar nº 59, de 2001.