Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 134 de 07 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o § 2º do art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 2003.
Fica revogado o § 2º do art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 2003.