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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 133 de 05 de fevereiro de 2014

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Art. 5º

– O Capítulo IV do Título V-A da Lei Complementar nº 102, de 2008, passa a denominar-se: "Disposições Finais".

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 133 /2014