Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 133 de 05 de fevereiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Capítulo IV do Título V-A da Lei Complementar nº 102, de 2008, passa a denominar-se: "Disposições Finais".
– O Capítulo IV do Título V-A da Lei Complementar nº 102, de 2008, passa a denominar-se: "Disposições Finais".