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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014

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Art. 31

– Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a, no ato de criação da Prevcom-MG, aportar recursos até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para cobertura de despesas referentes ao custeio da implantação da Prevcom-MG. (Vide art. 14 da Lei Complementar nº 158, de 30/7/2021.)

Art. 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 132 /2014