Artigo 31 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a, no ato de criação da Prevcom-MG, aportar recursos até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para cobertura de despesas referentes ao custeio da implantação da Prevcom-MG. (Vide art. 14 da Lei Complementar nº 158, de 30/7/2021.)