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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 132 de 07 de janeiro de 2014

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Art. 30

– Aplica-se, no âmbito da Prevcom-MG, o regime disciplinar previsto no Capítulo VII da Lei Complementar federal nº 109, de 2001.

Art. 30 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 132 /2014