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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013


Art. 10

– O inciso I do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 – (...) § 1º – (...) I – para os segurados de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3º, equivalente ao dobro da alíquota de contribuição prevista no caput deste artigo;".