Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
O inciso I do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. ..................................................... § 1º .......................................................... I – para os segurados de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3º, equivalente ao dobro da alíquota de contribuição prevista no caput deste artigo;".