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Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 28

O Conselho Superior da PCMG elaborará seu regimento interno, dispondo sobre o funcionamento, a estrutura, o quórum de deliberações, a divulgação de atos e a competência de sua Secretaria Executiva.

Parágrafo único

O regimento referido no caput será aprovado por maioria absoluta e submetido à apreciação do Chefe da PCMG, que o instituirá por meio de resolução. Subseção I Do Órgão Especial