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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 27

O Presidente do Conselho Superior da PCMG será substituído nas suas ausências, férias, afastamentos ou impedimentos eventuais pelo Chefe Adjunto da PCMG e, sucessivamente, na ordem estabelecida no art. 20.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013