Artigo 20, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Chefe da PCMG será substituído, automaticamente, em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Chefe Adjunto da PCMG e, nos afastamentos ou impedimentos eventuais deste, na seguinte ordem, pelo:
I
Corregedor-Geral de Polícia Civil;
II
Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;
III
Chefe de Gabinete da PCMG;
IV
(Revogado pela alínea "c" do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.) Dispositivo revogado: "IV - Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;"
V
Diretor da Academia de Polícia Civil;
VI
Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
VII
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII
Delegado Assistente da Chefia da PCMG.