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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 19

O Chefe da PCMG tem prerrogativas, vantagens e padrão remuneratório do cargo de Secretário de Estado.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013