Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O Chefe da PCMG será substituído, automaticamente, em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Chefe Adjunto da PCMG e, nos afastamentos ou impedimentos eventuais deste, na seguinte ordem, pelo:

I

Corregedor-Geral de Polícia Civil;

II

Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;

III

Chefe de Gabinete da PCMG;

IV

(Revogado pela alínea "c" do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.) Dispositivo revogado: "IV - Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;"

V

Diretor da Academia de Polícia Civil;

VI

Superintendente de Informações e Inteligência Policial;

VII

Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;

VIII

Delegado Assistente da Chefia da PCMG.