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Artigo 123, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 123

Ficam revogados:

I

os arts. 1º a 74, 76 a 102, 104 a 141 e 206 a 221 da Lei nº 5.406, de 1969;

II

os arts. 1º a 3º, 5º a 10, 12 a 20-F, 30, 37, 38, 40, 42 e os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005;

III

os arts. 1º a 6º, 12 a 15 e os Anexos I e II da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010;

IV

a Lei Complementar nº 98, de 6 de agosto de 2007;

V

o art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 123, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013