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Artigo 124 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 124

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no inciso II do art. 96, o disposto no art. 97 e o disposto no art. 122, todos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 124 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013