Artigo 124 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 124
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no inciso II do art. 96, o disposto no art. 97 e o disposto no art. 122, todos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015.