JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 121 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 121

Os cargos de provimento em comissão de que trata o Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, mantidos suas funções e vencimentos, terão denominação e atribuições complementares fixadas por meio de decreto.

Art. 121 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013