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Artigo 121 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013


Art. 121

Os cargos de provimento em comissão de que trata o Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, mantidos suas funções e vencimentos, terão denominação e atribuições complementares fixadas por meio de decreto.