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Artigo 113 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013


Art. 113

Cabe à Corregedoria-Geral de Polícia Civil o processamento da correição dos servidores administrativos do quadro de pessoal da PCMG, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.