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Artigo 113 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 113

Cabe à Corregedoria-Geral de Polícia Civil o processamento da correição dos servidores administrativos do quadro de pessoal da PCMG, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

Art. 113 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013