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Artigo 114 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 114

O cargo de Chefe Adjunto Institucional da Polícia Civil, criado pelo art. 8º da Lei nº 20.312, de 27 de julho de 2012, será extinto em 31 de dezembro de 2014.

Art. 114 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013