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Artigo 114 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013


Art. 114

O cargo de Chefe Adjunto Institucional da Polícia Civil, criado pelo art. 8º da Lei nº 20.312, de 27 de julho de 2012, será extinto em 31 de dezembro de 2014.