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Artigo 110 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 110

A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG.

Art. 110 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013