Artigo 101, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 101
Para desempate no processo de promoção, serão apurados, sucessivamente:
I
a maior média de resultados obtidos nas avaliações de desempenho no respectivo período aquisitivo;
II
o maior tempo de serviço no nível;
III
o maior tempo de serviço na carreira;
IV
o maior tempo no serviço público estadual;
V
o maior tempo em serviço público;
VI
o policial civil de maior idade.