Artigo 101 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 101
Para desempate no processo de promoção, serão apurados, sucessivamente:
I
a maior média de resultados obtidos nas avaliações de desempenho no respectivo período aquisitivo;
II
o maior tempo de serviço no nível;
III
o maior tempo de serviço na carreira;
IV
o maior tempo no serviço público estadual;
V
o maior tempo em serviço público;
VI
o policial civil de maior idade.