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Artigo 101, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 101

Para desempate no processo de promoção, serão apurados, sucessivamente:

I

a maior média de resultados obtidos nas avaliações de desempenho no respectivo período aquisitivo;

II

o maior tempo de serviço no nível;

III

o maior tempo de serviço na carreira;

IV

o maior tempo no serviço público estadual;

V

o maior tempo em serviço público;

VI

o policial civil de maior idade.

Art. 101, III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013