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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 125 de 14 de dezembro de 2012

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Art. 13

– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 11, retroagindo seus efeitos, no que se refere ao disposto nos arts. 7º e 8º, a 1º de janeiro de 2012.