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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 125 de 14 de dezembro de 2012

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Art. 12

– Ficam revogadas as alíneas "d" e "e" do inciso IX do caput do art. 203 e o art. 238 da Lei nº 5.301, de 1969.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 125 /2012