Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 125 de 14 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam revogadas as alíneas "d" e "e" do inciso IX do caput do art. 203 e o art. 238 da Lei nº 5.301, de 1969.
– Ficam revogadas as alíneas "d" e "e" do inciso IX do caput do art. 203 e o art. 238 da Lei nº 5.301, de 1969.