Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 123 de 03 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o § 5° do art. 28 da Lei Complementar n° 64, de 2002.
Fica revogado o § 5° do art. 28 da Lei Complementar n° 64, de 2002.