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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 123 de 03 de agosto de 2012

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 123 /2012