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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012

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Art. 17

O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 90, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................. § 1º – Integram o Colar Metropolitano da RMVA os Municípios de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dom Cavati, Dionísio, Entre-Folhas, Iapu, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Naque, Periquito, Pingo d’Água, São José do Goiabal, São João do Oriente, Sobrália e Vargem Alegre."(nr)

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 122 /2012