Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica revogado o inciso IV do art. 59 da Lei Delegada nº 180, de 2011.
Fica revogado o inciso IV do art. 59 da Lei Delegada nº 180, de 2011.