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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 121 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 6º

– O Anexo a que se refere o art. 37 da Lei Complementar nº 64, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei Complementar.

§ 1º

– As alíquotas constantes na linha correspondente a 2012 do Anexo vigorarão de 1º de janeiro de 2012 a 30 de junho de 2012.

§ 2º

– As alíquotas constantes na linha correspondente a 2012-A do Anexo vigorarão de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 6º, §1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 121 /2011