Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 121 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Anexo a que se refere o art. 37 da Lei Complementar nº 64, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei Complementar.
§ 1º
– As alíquotas constantes na linha correspondente a 2012 do Anexo vigorarão de 1º de janeiro de 2012 a 30 de junho de 2012.
§ 2º
– As alíquotas constantes na linha correspondente a 2012-A do Anexo vigorarão de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.