Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 121 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica acrescentado ao caput do art. 50 da Lei Complementar nº 64, de 2002, o seguinte inciso XI: "Art. 50 – (...) XI – créditos relativos à compensação financeira prevista no § 9º do art. 201 da Constituição da República, quando referentes aos segurados cujos benefícios sejam custeados pelo FUNFIP.".