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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 121 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 4º

– Fica acrescentado ao caput do art. 50 da Lei Complementar nº 64, de 2002, o seguinte inciso XI: "Art. 50 – (...) XI – créditos relativos à compensação financeira prevista no § 9º do art. 201 da Constituição da República, quando referentes aos segurados cujos benefícios sejam custeados pelo FUNFIP.".

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 121 /2011