Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 120 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam revogados os incisos III e IV do art. 20 e o art. 118 da Lei Complementar nº 102, de 2008.
– Ficam revogados os incisos III e IV do art. 20 e o art. 118 da Lei Complementar nº 102, de 2008.