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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 118 de 12 de janeiro de 2011

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Art. 1º

O quadro de pessoal do Ministério Público, constante no Anexo I da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei Complementar.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 118 /2011