Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 118 de 12 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de pessoal do Ministério Público, constante no Anexo I da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei Complementar.