Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 118 de 12 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O quadro de pessoal do Ministério Público, constante no Anexo I da Lei Complementar n° 34, de 12 de setembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei Complementar.