Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 116 de 11 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos seguintes prazos:
I
dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão;
II
cinco anos, para a pena de demissão.