Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 116 de 11 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal.
– A responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal.