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Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010

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Art. 4º

(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 4º O § 3º do art. 15, o caput do art. 16, o art. 20 e o caput e o § 1º do art. 20-B da Lei Complementar nº 84, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15......................................

§ 3º

Os limites de vagas por nível para a promoção nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia serão definidos na forma de regulamento. ...........................................................

Art. 4º, §3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 113 /2010