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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010


Art. 4º

(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 4º O § 3º do art. 15, o caput do art. 16, o art. 20 e o caput e o § 1º do art. 20-B da Lei Complementar nº 84, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15......................................

§ 3º

Os limites de vagas por nível para a promoção nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia serão definidos na forma de regulamento. ...........................................................