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Artigo 1º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 113 de 29 de junho de 2010


Art. 1º

(Revogado pelo inciso III do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 1º Os arts. 1º , 5º , 8º e 10 da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As carreiras policiais civis são as seguintes:

I

Delegado de Polícia;

II

Médico-Legista;

III

Perito Criminal;

IV

Escrivão de Polícia;

V

Investigador de Polícia. ...........................................................